Decreto-Lei nº 9.877 de 16 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder à Sociedade Científica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia isenção do impôsto de transmissão de propriedade relativo à aquisição dos terrenos situados à Rua Conselheiro Josino e constituídos pelos lotes ns. 90 e 91 da Esplanada do Senado, destinados à construção da sede da referida sociedade.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946