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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.877 de 16 de Setembro de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Sociedade Cientifica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia a isenção do impôsto que menciona.

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Art. 1º

Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder à Sociedade Científica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia isenção do impôsto de transmissão de propriedade relativo à aquisição dos terrenos situados à Rua Conselheiro Josino e constituídos pelos lotes ns. 90 e 91 da Esplanada do Senado, destinados à construção da sede da referida sociedade.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.877 /1946