Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.877 de 16 de Setembro de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Sociedade Cientifica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia a isenção do impôsto que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder à Sociedade Científica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia isenção do impôsto de transmissão de propriedade relativo à aquisição dos terrenos situados à Rua Conselheiro Josino e constituídos pelos lotes ns. 90 e 91 da Esplanada do Senado, destinados à construção da sede da referida sociedade.