Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.877 de 16 de Setembro de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Sociedade Cientifica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia a isenção do impôsto que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.