“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei2.076 de 09/11/1953
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais a Clarinda Sebastiana de Jesus Chaves e Maria da Glória Dias Chaves, viúva e filha de Paulo Lourenço Dias Chaves, falecido na exercício das funções de escrevente juramentado da Justiça do Distrito Federal.
- Lei9.843 de 18/10/1999
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Lei10.319 de 11/12/2001
Art. 2º, I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no valor de R$ 2.004.032,00 (dois milhões, quatro mil, trinta e dois reais); e...
- Lei9.342 de 12/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei3.282 de 10/10/1957
Art. 1º - Aos conscritos(...)vetado(...) das classes convocadas para o serviço militar e aos que com elas devam apresentar-se para inspeção de saúde, nos postos de recepção dos municípios tributários ou nas unidades onde devam servir, será aplicada a mesma legislação que couber aos já incorporados se forem acidentados nos deslocamentos a que sejam forçados para cumprimento de disposições da Lei do Serviço Militar, realizados em obediência a determinação específica ou sob o contrôle imediato de autoridade militar.
- Lei6.272 de 28/11/1975
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei2.691 de 23/12/1955
Art. 9º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, é aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Recursos - o credito suplementar de Cr$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), em retôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação 1 - Pessoal Permanente, do Anexo 26 do Orçamento Geral da União ( Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 ).
- Lei9.275 de 09/05/1996
Art. 6º, II - até o valor total das dotações consignadas aos grupos de despesas "outras despesas correntes", "investimentos", "inversões financeiras" e "outras despesas de capital" constantes do subprojeto ou subatividade objeto de suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação parcial de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas no âmbito do mesmo subprojeto ou subatividade;...