“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei12.698 de 30/07/2012
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.216 de 22/12/2015
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.945 de 13/12/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.423.251,00 (vinte e dois milhões quatrocentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.239 de 19/11/2021
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.229.972,00 (um milhão duzentos e vinte e nove mil novecentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei12.755 de 19/12/2012
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
- Lei13.705 de 13/08/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 92.216.527,00 (noventa e dois milhões, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei7.904 de 05/12/1989
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
- Lei12.160 de 29/12/2009
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de operações de crédito externas - em moeda.