Lei nº 12.160 de 29 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 4.987.500.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 4.987.500.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de operações de crédito externas - em moeda.
Ficam autorizadas, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , as contratações das operações de crédito externas de que trata o art. 2º desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra