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Artigo 1º da Lei nº 12.160 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 4.987.500.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 4.987.500.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.160 /2009