JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.160 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 4.987.500.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de operações de crédito externas - em moeda.

Art. 2º da Lei 12.160 /2009