Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei5.255 de 05/04/1967

    Art. 1º - São fundidas, na graduação de Soldado Bombeiro, as atuais 1ª e 2ª Classes de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

  • Lei9.815 de 23/08/1999

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei6.588 de 16/11/1978

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a liquidação do saldo devedor remanescente de operações de responsabilidade do Tesouro Nacional, inclusive as de natureza cambial, realizadas junto ao Banco do Brasil S.A., anteriormente à vigência da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , mediante a entrega de letras do Tesouro Nacional, pagáveis semestralmente, a serem emitidas especialmente para esse fim, de valores não reajustáveis e juros de 6% (seis por cento) ao ano.

  • Lei7.528 de 26/08/1986

    Art. 1º - Os artigos 3º, 9º, 10, 11 e 30 da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976, passam a vigorar com as seguintes alterações: "(...) Art. 3º O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal subordina-se, administrativamente, ao Governador do Distrito Federal e, operacionalmente, ao Secretário de Segurança Pública, para fins de emprego das ações de segurança contra incêndios e salvamentos. (...) Art. 9º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da Corporação. Art. 10 . O Comandante-...

  • Lei15.022 de 13/11/2024

    Art. 12 - A produção e a importação de novas substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de misturas, em quantidade igual ou superior a uma 1 (uma) tonelada ao ano ou àquela determinada pelo Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, conforme disposto no § 1º do art. 6º desta Lei, estarão condicionadas à prévia prestação das informações no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, conforme disposto nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei.

  • Lei7.604 de 26/05/1987

    Art. 4º - A pensão de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971 , passará a ser devida a partir dede abril de 1987 aos dependentes do trabalhador rural, falecido em data anterior a 26 de maio de 1971.

  • Lei7.919 de 11/12/1989

    Art. 1º - Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, são inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.

  • Lei1.529 de 26/12/1951

    Art. 2º - A pensão especial instituída por esta Lei cessará, nos termos do artigo 20 do Decreto número 22. 414, de 30 de janeiro de 1933, e reverterá em favor da viúva, a parte dos filhos, e, em favor dos filhos, repartida igualmente, a parte da viúva,...