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Lei nº 7.919 de 11 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 105, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 11 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, são inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989

Lei nº 7.919 de 11 de dezembro de 1989