“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei5.995 de 18/12/1973
Art. 1º - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços Jurídicos do Distrito Federal, constituído com fundamento nas diretrizes estabelecidas na Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ SJ-3 (...) 5.300,00 SJ-2 (...) 4.700,00 SJ-1 (...) 3.900,00...
- Lei4.363 de 17/07/1964
Art. 3º, §2º - Sòmente decorrido o prazo de cinco anos, a partir do decreto que instituir a Escola de Arquitetura, poderão ser realizados concursos para provimento de suas cátedras, criados que sejam os respectivos cargos.
- Lei12.938 de 27/12/2013
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:...
- Lei3.274 de 02/10/1957
Art. 36 - É aumentado de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) o valor do sêlo penitenciário apôsto nos requerimentos e certidões de que tratam os artigos 31 e 32 do Decreto n.º 1.441, de 8 de fevereiro de 1937 .
- Lei14.780 de 27/12/2023
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de Saldos de Exercícios Anteriores de recursos do Tesouro Nacional e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.
- Lei10.976 de 03/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 12.672,00 (doze mil, seiscentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.098 de 19/12/2000
Lei da Acessibilidade
Art. 21-a, IV - porta-cartão: objeto para armazenar o cartão e possibilitar ao portador acesso às informações necessárias ao pleno uso do cartão, com identificação, em braile, do número completo do cartão, do tipo de cartão, da bandeira, do nome do emissor, da data de validade, do código de segurança e do nome do portador do cartão. (Incluído pela Lei nº 13.835, de 2019) (Vigência)...
- Lei2.094 de 16/11/1953
Art. 1º - É concedida à Fundação para o Livro do Cego no Brasil, com sede na Capital do Estado de São Paulo, isenção de direitos de importação, exceto a taxa de previdência social, para todo o material de uso exclusivo de cegos.