“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei7.299 de 28/12/1985
Art. 1º - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código STF-AJ-023, Agente de Segurança Judiciária, Código STF-AJ-024 e Atendente Judiciário, Código STF-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STF-AJ-020, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, a que se refere o art. 4º da Lei nº 6.959, de 25 de novembro de 1981 , passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.
- Lei8.763 de 14/12/1993
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta lei.
- Lei2.001 de 01/10/1953
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para 550 (quinhentos e cinqüenta) hidrômetros Kent, inglêses, sendo 500 (quinhentos) do tipo M2-190, de 5/8 "com conexões de 3/4", com mostrador a sêco e de leitura retilínea, e 50 (cinqüenta) do tipo m2 de 1, "com conexões de 1", a serem importados da Inglaterra, destinado à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, e adquiridos por intermédio de Parson, Grosland &Cia. Ltda., nos têrmos da licença de...
- Lei7.676 de 06/10/1988
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a forma de Fundação e conforme os artigos 4º , 8º e 11 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , a Universidade Federal de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, vinculada ao Ministério da Educação.
- Lei3.075 de 22/12/1956
Art. 1º, Parágrafo Único - A impressão dos Anais do Congresso será atendida à conta do crédito especial de que trata êste artigo.
- Lei13.220 de 23/12/2015
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 10.091.253,00 (dez milhões, noventa e um mil, duzentos e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei12.442 de 11/07/2011
Art. 3º - A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.
- Lei12.665 de 13/06/2012
Art. 8º - Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 21 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.