Lei nº 2.001 de 1º de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 1 de outubro de 1953.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para 550 (quinhentos e cinqüenta) hidrômetros Kent, inglêses, sendo 500 (quinhentos) do tipo M2-190, de 5/8 "com conexões de 3/4", com mostrador a sêco e de leitura retilínea, e 50 (cinqüenta) do tipo m2 de 1, "com conexões de 1", a serem importados da Inglaterra, destinado à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, e adquiridos por intermédio de Parson, Grosland &Cia. Ltda., nos têrmos da licença de importação de nº 18-49/18.054-29.535 do Banco do Brasil S.A.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953