Artigo 2º da Lei nº 2.001 de 1º de Outubro de 1953
Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.