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Artigo 2º da Lei nº 2.001 de 1º de Outubro de 1953

Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.001 de 1º de Outubro de 1953