Lei nº 3.075 de 22 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, de 22 a 27 de outubro de 1956, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
A impressão dos Anais do Congresso será atendida à conta do crédito especial de que trata êste artigo.
A importância do auxílio concedido nesta lei será entregue à Associação Médica Brasileira, de São Paulo, promotora do 1º Congresso Médico Brasileiro, a qual fica obrigada a prestar contas das despesas realizadas ao Ministério da Saúde, 120 (cento e vinte) dias após seu término.
Juscelino Kubitschek Maurício de Medeiros José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956