Artigo 3º da Lei nº 3.075 de 22 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.