Artigo 2º da Lei nº 3.075 de 22 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A importância do auxílio concedido nesta lei será entregue à Associação Médica Brasileira, de São Paulo, promotora do 1º Congresso Médico Brasileiro, a qual fica obrigada a prestar contas das despesas realizadas ao Ministério da Saúde, 120 (cento e vinte) dias após seu término.