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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.075 de 22 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, de 22 a 27 de outubro de 1956, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A impressão dos Anais do Congresso será atendida à conta do crédito especial de que trata êste artigo.