“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei12.150 de 21/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.318 de 26/08/2010
Art. 5º, §1º - O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
- Lei9.071 de 04/07/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.343 de 21/12/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Lei13.260 de 16/03/2016
Lei Antiterrorismo
Art. 10 - Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal .
- Lei10.059 de 15/12/2000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito internas.
- Lei13.706 de 13/08/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018) , em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 15.475.091,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei6.222 de 10/07/1975
Art. 9º, §1º - Observada a proibição constante do "caput" do artigo 1º do Decreto-lei nº 415, de 10 de janeiro de 1969 , e a partir do exercício seguinte ao da constituição da PORTOBRÁS, o produto da arrecadação da Taxa de Melhoramento dos Portos será destinado integralmente ao Fundo Portuário Nacional.