Lei 10.059 de 15 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.010.937,00 (dezenove milhões, dez mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito internas.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000