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Artigo 2º da Lei nº 10.059 de 15 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.010.937,00, para os fins que especifica

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito internas.

Art. 2º da Lei 10.059 /2000