Artigo 2º da Lei nº 10.059 de 15 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.010.937,00, para os fins que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito internas.