“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei1.667 de 01/09/1952
Art. 1º - É revogada a alínea a do Art. 530 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Lei2.187 de 16/02/1954
Art. 12 - São criados no Quadro Permanente do Ministério da Saúde um cargo isolado de provimento em comissão, padrão CC-5, de diretor do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos, e cinco funções gratificadas, sendo quatro de chefe de seção, FG-3, e uma de secretário do diretor, FG-4, tôdas do mesmo Laboratório.
- Lei10.033 de 24/10/2000
Art. 1º, Parágrafo Único - Os cargos de Procuradores da República serão providos por nomeação, mediante concurso público, nos termos do inciso II do art. 93 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
- Lei7.762 de 27/04/1989
Art. 1º - Fica prorrogada, por 6 (seis) meses, vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.
- Lei10.113 de 21/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 419.300.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei14.962 de 05/09/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei6.456 de 26/10/1977
Art. 3º - A partir da data da vigência desta Lei, todos os encargos financeiros do Museu do Açúcar passarão a ser da responsabilidade do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.
- Lei775 de 06/08/1949
Art. 14 - A concessão de reconhecimento de curso far-se-á mediante decreto do Presidente da Republica, sendo indispensável prévio parecer favorável do Conselho Nacional de Educação.