Lei nº 14.962 de 5 de Setembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para os fins que especifica.
Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.218, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2024
Anexo
ANEXO ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1144 | Agropecuária Sustentável | 100.000.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
1144 0299 | Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 100.000.000 | ||||||
1144 0299 6502 | Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 | 100.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 100.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 100.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 100.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5111 | Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade | 72.000.044 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
5111 00PI | Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) | 12 306 | 25.890.844 | ||||||
5111 00PI 6501 | Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 12 306 | 25.890.844 | ||||||
Estudante atendido (unidade): 1.700.000 | S | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3133 | 25.890.844 | ||
5111 0515 | Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica | 12 847 | 46.109.200 | ||||||
5111 0515 6501 | Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 12 847 | 46.109.200 | ||||||
Escola apoiada (unidade): 6.067 | F | 3-ODC | 1 | 40 | 8 | 3133 | 46.109.200 | ||
TOTAL - FISCAL | 46.109.200 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 25.890.844 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 72.000.044 | ||||||||
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||
UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 1.620.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
0909 00QV | Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado | 28 846 | 1.620.000 | ||||||
0909 00QV 6501 | Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 846 | 1.620.000 | ||||||
Indenização paga (unidade): 1.800 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3020 | 1.620.000 | ||
5116 | Segurança Pública com Cidadania | 8.997.126 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5116 2723 | Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção | 06 181 | 8.997.126 | ||||||
5116 2723 6503 | Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 06 181 | 8.997.126 | ||||||
Operação realizada (unidade): 7 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3020 | 8.997.126 | ||
TOTAL - FISCAL | 10.617.126 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.617.126 | ||||||||
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||
UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5116 | Segurança Pública com Cidadania | 5.845.520 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5116 2726 | Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União | 06 181 | 5.845.520 | ||||||
5116 2726 6501 | Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 06 181 | 5.845.520 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3019 | 5.845.520 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.845.520 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.845.520 | ||||||||
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||
UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5116 | Segurança Pública com Cidadania | 5.517.415 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5116 2B00 | Atuação da Força Nacional de Segurança Pública | 06 181 | 5.517.415 | ||||||
5116 2B00 6502 | Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 06 181 | 5.517.415 | ||||||
Servidor aprestado (unidade): 350 | F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3050 | 5.517.415 | ||
TOTAL - FISCAL | 5.517.415 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.517.415 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 52.840.420 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
0032 20TP | Ativos Civis da União | 10 122 | 44.951.000 | ||||||
0032 20TP 6501 | Ativos Civis da União - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 122 | 44.951.000 | ||||||
S | 1-PES | 1 | 90 | 6 | 3000 | 44.951.000 | |||
0032 212B | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes | 10 331 | 7.889.420 | ||||||
0032 212B 6501 | Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 331 | 7.889.420 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 6 | 3000 | 7.889.420 | |||
5118 | Atenção Especializada à Saúde | 62.500.000 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5118 6217 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde | 10 302 | 62.500.000 | ||||||
5118 6217 6513 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 302 | 62.500.000 | ||||||
Atendimento realizado (unidade): 1.130.000 | S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 3000 | 62.500.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 115.340.420 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 115.340.420 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5117 | Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde | 186.553.000 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5117 20AE | Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde | 10 303 | 96.862.000 | ||||||
5117 20AE 6500 | Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 303 | 96.862.000 | ||||||
Município apoiado (unidade): 497 | S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 3000 | 96.862.000 | ||
5117 20YR | Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade | 10 303 | 27.800.000 | ||||||
5117 20YR 6500 | Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 303 | 27.800.000 | ||||||
Usuário atendido (unidade): 1.000 | S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 3000 | 27.800.000 | ||
5117 4368 | Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico | 10 303 | 2.141.000 | ||||||
5117 4368 6500 | Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 303 | 2.141.000 | ||||||
Medicamento disponibilizado (unidade): 945.000 | S | 3-ODC | 1 | 90 | 6 | 3000 | 2.141.000 | ||
5117 4705 | Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado | 10 303 | 59.750.000 | ||||||
5117 4705 6500 | Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 303 | 59.750.000 | ||||||
Medicamento disponibilizado (unidade): 1.948.000 | S | 3-ODC | 1 | 31 | 6 | 3000 | 59.750.000 | ||
5118 | Atenção Especializada à Saúde | 334.979.580 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5118 20QI | Implantação e Manutenção da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) | 10 302 | 6.019.000 | ||||||
5118 20QI 6500 | Implantação e Manutenção da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 302 | 6.019.000 | ||||||
Serviço estruturado (unidade): 1 | S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 3000 | 6.019.000 | ||
5118 8585 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade | 10 302 | 328.960.580 | ||||||
5118 8585 6516 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 302 | 328.960.580 | ||||||
Procedimento realizado (unidade): 17.000.000 | S | 3-ODC | 1 | 31 | 6 | 3000 | 328.960.580 | ||
5119 | Atenção Primária à Saúde | 107.815.310 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5119 219A | Piso de Atenção Primária à Saúde | 10 301 | 107.815.310 | ||||||
5119 219A 6502 | Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 301 | 107.815.310 | ||||||
Ente federativo apoiado (unidade): 497 | S | 3-ODC | 1 | 41 | 6 | 3000 | 107.815.310 | ||
5121 | Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde | 5.727.000 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5121 20YN | Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação para a Saúde (e-Saude) | 10 126 | 5.727.000 | ||||||
5121 20YN 6500 | Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação para a Saúde (e-Saude) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 126 | 5.727.000 | ||||||
Sistema mantido (unidade): 1 | S | 4-INV | 2 | 90 | 6 | 3000 | 5.727.000 | ||
5122 | Saúde Indígena | 21.400.000 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5122 20YP | Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena | 10 423 | 21.400.000 | ||||||
5122 20YP 6501 | Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 423 | 21.400.000 | ||||||
População indígena beneficiada (unidade): 36.000 | S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 3000 | 21.400.000 | ||
5123 | Vigilância em Saúde e Ambiente | 160.000.000 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5123 20YJ | Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente | 10 305 | 160.000.000 | ||||||
5123 20YJ 6501 | Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 305 | 160.000.000 | ||||||
População coberta (unidade): 10.882.965 | S | 3-ODC | 2 | 90 | 6 | 3000 | 26.620.000 | ||
S | 4-INV | 2 | 90 | 6 | 3000 | 133.380.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 816.474.890 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 816.474.890 | ||||||||
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
3106 | Transporte Rodoviário | 1.185.949.636 | |||||||
PROJETOS | |||||||||
3106 163Q | Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais | 26 782 | 1.185.949.636 | ||||||
3106 163Q 6500 | Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 26 782 | 1.185.949.636 | ||||||
Obra concluída (unidade): 250 | F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 1.185.949.636 | ||
TOTAL - FISCAL | 1.185.949.636 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.185.949.636 | ||||||||
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego | |||||||||
UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2310 | Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda | 497.791.645 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
2310 00H4 | Seguro-Desemprego | 11 331 | 497.791.645 | ||||||
2310 00H4 6500 | Seguro-Desemprego - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 11 331 | 497.791.645 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 497.791.645 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 497.791.645 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 497.791.645 | ||||||||
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | |||||||||
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5636 | Abastecimento e Soberania Alimentar | 416.140.000 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5636 2130 | Formação de Estoques Públicos - AGF | 20 605 | 416.140.000 | ||||||
5636 2130 6501 | Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 | 416.140.000 | ||||||
Produto adquirido (tonelada): 104.035.000 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 416.140.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 416.140.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 416.140.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
6111 | Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional | 1.122.693.138 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
6111 21H2 | Emprego Conjunto das Forças Armadas nas Ações de Proteção e Defesa Civil | 05 182 | 1.122.693.138 | ||||||
6111 21H2 6500 | Emprego Conjunto das Forças Armadas nas Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 05 182 | 1.122.693.138 | ||||||
Atividade realizada (unidade): 1 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 914.857.321 | ||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 207.835.817 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.122.693.138 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.122.693.138 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 560.000.000 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
2318 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil | 06 182 | 560.000.000 | ||||||
2318 22BO 6504 | Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 06 182 | 560.000.000 | ||||||
População beneficiada (unidade): 7.800.000 | F | 3-ODC | 2 | 40 | 0 | 3000 | 160.000.000 | ||
F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 3000 | 400.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 560.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 560.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | |||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5131 | Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | 3.000.000 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5131 8893 | Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS | 08 244 | 3.000.000 | ||||||
5131 8893 6501 | Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 08 244 | 3.000.000 | ||||||
Ente federativo apoiado (unidade): 435 | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 3.000.000 | ||
5133 | Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome | 55.664.530 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5133 2792 | Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública | 08 244 | 30.664.530 | ||||||
5133 2792 6502 | Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 08 244 | 30.664.530 | ||||||
Família beneficiada (unidade): 100.000 | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 30.664.530 | ||
5133 2798 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional | 08 306 | 20.000.000 | ||||||
5133 2798 6501 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 08 306 | 20.000.000 | ||||||
Família agricultora beneficiada (unidade): 1.333 | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 20.000.000 | ||
5133 8929 | Apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional | 08 306 | 5.000.000 | ||||||
5133 8929 6500 | Apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 08 306 | 5.000.000 | ||||||
Equipamento apoiado (unidade): 60 | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 5.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 58.664.530 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 58.664.530 | ||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | |||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5131 | Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | 98.037.876 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
5131 219E | Ações de Proteção Social Básica | 08 244 | 11.663.310 | ||||||
5131 219E 6500 | Ações de Proteção Social Básica - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 08 244 | 11.663.310 | ||||||
Ente federativo apoiado (unidade): 435 | S | 3-ODC | 2 | 41 | 0 | 3000 | 11.663.310 | ||
5131 219F | Ações de Proteção Social Especial | 08 244 | 86.374.566 | ||||||
5131 219F 6501 | Ações de Proteção Social Especial - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 08 244 | 86.374.566 | ||||||
Ente federativo apoiado (unidade): 435 | S | 3-ODC | 2 | 41 | 0 | 3000 | 86.374.566 | ||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 98.037.876 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 98.037.876 | ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 164.366.000 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
0032 2843 | Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros | 15 453 | 164.366.000 | ||||||
0032 2843 6500 | Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 15 453 | 164.366.000 | ||||||
Passageiro transportado (unidades por dia): 136.841 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 49.309.800 | ||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 115.056.200 | |||
TOTAL - FISCAL | 164.366.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 164.366.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 4.950.000.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
0909 00ED | Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito | 28 846 | 450.000.000 | ||||||
0909 00ED 6501 | Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 846 | 450.000.000 | ||||||
F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 3000 | 450.000.000 | |||
0909 00EE | Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) | 28 846 | 4.500.000.000 | ||||||
0909 00EE 6501 | Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 846 | 4.500.000.000 | ||||||
Operação realizada (unidade): 1 | F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 3000 | 4.500.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 4.950.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.950.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1144 | Agropecuária Sustentável | 400.000.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
1144 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 400.000.000 | ||||||
1144 0301 6501 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 | 400.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 400.000.000 | |||
1191 | Agricultura Familiar e Agroecologia | 600.000.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
1191 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 608 | 600.000.000 | ||||||
1191 0281 6502 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 608 | 600.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 600.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.000.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.000.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74120 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 1.000.000.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
0909 00WB | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.216, de 2024) | 23 691 | 1.000.000.000 | ||||||
0909 00WB 6500 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.216, de 2024) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 23 691 | 1.000.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 1.000.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.000.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.000.000.000 | ||||||||