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Artigo 2º da Lei nº 14.962 de 5 de Setembro de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.962 /2024