Lei nº 7.762 de 27 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos.
Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN e confirma incentivos fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica prorrogada, por 6 (seis) meses, vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.
Art. 2º
Para os efeitos do previsto no § 1º do art. 41, das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam confirmados os incentivos fiscais contidos na Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , e Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1989