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Lei nº 7.762 de 27 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN e confirma incentivos fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada, por 6 (seis) meses, vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.

Art. 2º

Para os efeitos do previsto no § 1º do art. 41, das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam confirmados os incentivos fiscais contidos na Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , e Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1989

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