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Artigo 1º da Lei nº 7.762 de 27 de Abril de 1989

Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN e confirma incentivos fiscais.

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 6 (seis) meses, vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.

Art. 1º da Lei 7.762 /1989