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Artigo 2º da Lei nº 7.762 de 27 de Abril de 1989

Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN e confirma incentivos fiscais.

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Art. 2º

Para os efeitos do previsto no § 1º do art. 41, das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam confirmados os incentivos fiscais contidos na Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , e Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.

Art. 2º da Lei 7.762 /1989