Artigo 2º da Lei nº 7.762 de 27 de Abril de 1989
Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN e confirma incentivos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos do previsto no § 1º do art. 41, das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam confirmados os incentivos fiscais contidos na Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , e Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.