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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei8.031 de 12/04/1990

    Art. 6º, XV, i - número de empregados e perspectiva de manutenção no número de empregados após a privatização;...

  • Lei4.824 de 04/11/1965

    Art. 1º - O § 1º do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação: "Art. 475 (...) § 1º Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos têrmos dos artigos 477 e 478, salvo na hipótese de ser êle portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do artigo 497."...

    • Lei10.871 de 20/05/2004

      Art. 27, §2º - Os empregados das entidades integrantes da Administração Pública que na data da publicação da Lei estejam requisitados pelas Agências Reguladoras permanecerão nesta condição, inclusive no exercício de funções comissionadas e cargos comissionados técnicos, salvo devolução do empregado à entidade de origem, ou por motivo de rescisão ou extinção do contrato de trabalho.

    • Lei10.406 de 10/01/2002

      Código Civil

      Art. 965, VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;...

      • personalidade
      • propriedade
      • negócio jurídico
    • Lei7.565 de 19/12/1986

      Código Brasileiro de Aeronáutica

      Art. 40, §2º - O termo de utilização para a construção de benfeitorias permanentes deverá ter prazo que permita a amortização do capital empregado.

      • cba
      • aviação civil
      • transporte aéreo
    • Lei7.920 de 07/12/1989

      Art. 2º - A sistemática de recolhimento do adicional será a mesma empregada para a cobrança das respectivas tarifas.

    • Lei7.752 de 14/04/1989

      Art. 2º, III - o desenvolvimento de programas desportivos nas próprias empresas em benefício de seus empregados e respectivos familiares;...

    • Lei4.229 de 01/06/1963

      Art. 34 - Aos empregados das aludidas sociedades aplicar-se-ão os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho.