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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei9.611 de 19/02/1998

    Art. 12 - O Operador de Transporte Multimodal é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços de transporte multimodal, como se essas ações ou omissões fossem próprias.

  • Lei2.858 de 29/08/1956

    Art. 2º - O auxilio de que trata o art. 1º será empregado em novos p1antios, reconstrução de casas. em transportes, remédios e viveres.

  • Lei411 de 29/09/1937

    Art. 1º, I - Cooperativa Central de Pesca do Rio de Janeiro, um conjunto de material para fabricação de frio e gêlo empregado na conservação de pescado: maquinismo, acessórios, peças e outros artigos, para a instalação do Entreposto Federal de Pesca; trinta e oito volumes com materiais destinados à fabricação de frio e gêlo, empregados na conservação do pescado;...

  • Lei10.421 de 15/04/2002

    Art. 1º - O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 392 . A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. § 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. § 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (...

    • Lei1.824 de 17/03/1953

      Art. 1º - São considerados segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, quer sejam empregados trabalhadores avulsos ou autônomos, os tratoristas e condutores profissionais de veículos motorizados utilizados em serviços urbanos, rurais e de estradas.

    • Lei15.033 de 26/11/2024

      Art. 2º, II - reforma de imóveis empregados nas unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade;...

    • Lei14.131 de 30/03/2021

      Art. 1º, Parágrafo Único, VI - empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e...

    • Lei9.432 de 08/01/1997

      Art. 1º, Parágrafo Único, I - os navios de guerra e de Estado que não estejam empregados em atividades comerciais;...