Lei nº 2.858 de 29 de Agosto de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério da Justiça e Negócios interiores, o crédito especial de Cr$ 700 000,00 a fim de auxiliar às populações dos municípios de Feijó e farauacá, no Território do Acre, vitimadas pelas enchentes em 1955.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700 000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as populações dos municípios de Feijó e Tarauacá, ao Território do Acre vitimadas pelas enchentes em .1955.
O auxilio de que trata o art. 1º será empregado em novos p1antios, reconstrução de casas. em transportes, remédios e viveres.
Será nomeada pelo Governador do Território do Acre, uma comissão, integrada pelos prefeitos dos municípios beneficiados pela presente lei por pessoas de reconhecida idoneidade e representantes dos agricultores para acompanhar a distribuição dos auxílios.
JUSCELINO KBITSCHEK. Nereu Ramos José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1956