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Artigo 4º da Lei nº 2.858 de 29 de Agosto de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério da Justiça e Negócios interiores, o crédito especial de Cr$ 700 000,00 a fim de auxiliar às populações dos municípios de Feijó e farauacá, no Território do Acre, vitimadas pelas enchentes em 1955.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 4º da Lei 2.858 /1956