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Artigo 2º da Lei nº 2.858 de 29 de Agosto de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério da Justiça e Negócios interiores, o crédito especial de Cr$ 700 000,00 a fim de auxiliar às populações dos municípios de Feijó e farauacá, no Território do Acre, vitimadas pelas enchentes em 1955.

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Art. 2º

O auxilio de que trata o art. 1º será empregado em novos p1antios, reconstrução de casas. em transportes, remédios e viveres.