“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei14.975 de 18/09/2024
Art. 2º, II - estimular o consumo doméstico e as exportações de coco e seus derivados;...
- Lei13.202 de 08/12/2015
Art. 12 - Os arts. 15, 22, 24, 28 e 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 (...) Parágrafo único . Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras." (NR) "Art. 22 (...) § 15 . Na contratação de serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, de serviços prestados com...
- Lei13.257 de 08/03/2016
Art. 38, §1º, II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
- Lei14.457 de 21/09/2022
Art. 17 - Mediante requisição formal do empregado interessado, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho do empregado com filho cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade para:...
- Lei7.195 de 12/06/1984
Art. 2º - No ato da contratação, a agência firmará compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de 1 (um) ano.
- Lei9.048 de 18/05/1995
Art. 1º - Os postos de revenda de gás liqüefeito de petróleo para uso doméstico são obrigados a dispor de balanças que permitam aos consumidores a aferição de peso real do produto.
- Lei1.530 de 26/12/1951
Art. 142, Parágrafo Único - Fica o empregador, na rescisão sem ocorrência de culpa do empregado, sujeito ao pagamento do período incompleto após doze meses de trabalho, na proporção estabelecida no art. 132 desta Consolidação.
- Lei8.237 de 30/09/1991
Art. 58, II - ao transporte para si, seus dependentes e um empregado doméstico, bem como à translação da respectiva bagagem, do local onde servia para outra localidade do território nacional onde declarou fixar residência.