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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.123 de 05/06/1984

    Art. 1º - O artigo 1º, caput, e o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.121, de 16 de maio de 1984 , que instituiu a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os parágrafos do referido artigo 1º: " Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, que será paga, na base de 20% (vinte por cento) do vencimento ou salário do respectivo cargo efetivo ou emprego, aos servidores técnicos e administrativos dos quadros e tabelas das universidades federais autárquicas, dos estabelecimentos federais isolados autárquicos de ensino superior, das autarquias federa...

  • Decreto-Lei400 de 30/12/1968

    Art. 2º - Na Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , substituam-se pelos seguintes os textos das posições e incisos abaixo especificados e, quando fôr o caso, as respectivas aliquotas: Posição 02.06 - Carnes e miúdos, comestíveis de qualquer espécie (exceto os fígados de aves domésticas), salgados ou em salmouras, secos ou defumados: 7 - Carnes comestíveis de qualquer espécie, salgadas ou em salmoura, sêcas ou defumadas, quando enlatadas; ou acondicionadas em quaisquer outros recipientes, embalagens ou envoltórios hermèticamente fechados - 4%. Posição 03.02 - Peixes, salgados ou em salmoura, secos ou defumados: 1 - enlatados ou aco...

  • Decreto-Lei12 de 07/07/1966

    Art. 3º - O artigo 34 do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. 34 . O quadro do pessoal da RFFSA, aprovado por sua Diretoria e homologado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, constituir-se-á de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e de servidores cedidos. § 1º Ao pessoal cedido fica assegurado o direito de opção pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, garantida para os efeitos legais, a contagem do tempo de serviço prestado até a data da opção. § 2º Os que não optarem pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho pass...

  • Decreto-Lei637 de 18/06/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO: - que é imperativo atender às necessidades mínimas de interiorização progressiva das unidades do Exército e, assim, permitir a criação de novas unidades previstas nos planos de desenvolvimento do Exército, entre as quais devem ser criadas, a curto prazo; - 1 Grupo de Artilharia de Campanha, em Formosa - GO, de organização mista, que constitua o núcleo do Centro de Instrução da Arma de Artilharia e comportando além das Baterias de Obuses de 105 mm...

  • Decreto-Lei1.199 de 27/12/1971

    Art. 1º - A Nomeclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) e a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), estabelecidas pelo Decreto-lei nº 1.154, de 1 de março de 1971 , com suas modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª - Ficam criados e incluídos nos capítulos correspondentes os códigos que seguem: CÓDIGO ALÍQUOTAS Posição Subposição e item MERCADORIA Impôsto de Importação % 09.01 06.00 Café descafeinado (...) 60 15.15 03.00 De abelhas, refinada ou colorida artificialmente.. 45 04.00 De outros insetos, branqueada, refinada ou colorida artificialmente (...) 45 22.07 02.00 Hidromel (...) 155 03.0...

  • Decreto-Lei148 de 08/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do Artigo 31 do Ato Institucional nº 2, CONSIDERANDO que o Estatuto do Trabalhador Rural - Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, regulamentou a organização sindical de empregadores e empregados rurais, vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social; CONSIDERANDO que, anteriormente, o Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945, havia disciplinado a organização da classe patronal rural, sob fiscalização do Ministério da Agricultura, através de Associações Municipais, Federações Estaduais e uma ...

  • Decreto-Lei2.379 de 04/12/1987

    Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.367, de 5 de novembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) 1º (...) 2º A gratificação concedida aos servidores pertencentes à Categoria Funcional de Médico Veterinário, nos termos da alínea c do § 1º, alcança somente aqueles beneficiados pelo Decreto-lei nº 2.256, de 4 de março de 1985, e será paga em razão, apenas, de um contrato de trabalho. 3º Somente farão jus à gratificação de que trata este artigo os servidores em efetivo exercício. 4º Considerar-se-ão como de efetivo exercício, para os fins deste artigo, os afastamentos, exclusivamente, em virtud...

  • Decreto-Lei1.883 de 02/09/1981

    O adicional de insalubridade por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas continuará a ser deferido nos termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 , e nas demais normas em vigor na data de vigência deste Decreto-lei. Art . 2º - O parágrafo único do art. 6º do Decreto-lei nº 1.831, de 22 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único - A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de ...