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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei401 de 30/12/1968

    Art. 8º - O artigo 12 da Lei número 4.506, de 30 de novembro de 1964 , passa a ter a seguinte redação: "Artigo 12. Ficam sujeitas ao impôsto de 8% (oito por cento) mediante desconto na fonte as importâncias superiores a NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos), pagas ou creditadas em cada mês, por pessoas jurídicas a pessoas físicas ou a sociedades civis a que se refere a letra " b " do § 1º do artigo 18 da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais ou remuneração por quaisquer serviços prestados. § 1º O disposto neste artigo não se aplica a rendimentos pagos ou creditados a d...

  • Decreto-Lei83 de 26/12/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional; CONSIDERANDO que o Decreto-lei número 5, de 4 de abril de 1966, em seu artigo 26, ampliou o instituto para a construção e a exploração de instalações portuárias a que se refere, o Decreto-lei nº 6.460, de 2 de maio de 1944; Considerando que essa ampliação corresponde a uma exigência iniluível para o barateamneto de mercadorias exportadas para enfrentarem a concorrência internacional; CONSIDERANDO que tal ampliação, não deve, contudo, ultrapassar determinados limi...

  • Decreto-Lei6.147 de 29/12/1943

    Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação o artigo 5º e seus parágrafos do decreto-lei n. 3.346, de 12 de junho de 1941 : " Art. 5º Os sindicatos portuários e marítimos, notificados devidamente dois (2) meses antes de expirado o mandato dos representantes dos empregadores e dos empregados, e seus suplentes, enviarão à Diretoria do Trabalho Marítimo, dentro de vinte (20) dias a contar da data do recebimento da notificação, uma lista de cinco (5) nomes, para a escolha dos novos representantes e suplentes pelo delegado, que os indicará imediatamente ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. § 1º A escolha a que se refere este artigo recairá em bras...

  • Decreto-Lei2.403 de 21/12/1987

    Art. 24, II - hajam ingressado, no Serviço Civil da União e dos Territórios Federais, por concurso público. 1º Poderão optar pela reclassificação de que trata este artigo os servidores de autarquia federal ou fundação pública, desde que, comprovadamente, estivessem lotados ou em exercício, em 28 de outubro de 1987, nos Ministérios e Territórios Federais, e permaneçam nessa situação até a data de início do processo seletivo exigido para a reclassificação, conforme se dispuser em regulamento. 2º Em se tratando de servidores regidos pela legislação trabalhista, o ingresso nas carreiras dependerá, ainda, de opção pelo regime estatutário do funcionário público ...

  • Decreto-Lei1.820 de 11/12/1980

    A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprega incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.873, de 1981) Art . 8º - A Gratificação de Produtividade, instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , fica estendida aos funcionários integrantes da categoria funcional de Controlador da Arrecadação Federal ...

  • Decreto-Lei1.839 de 23/12/1980

    O ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais fará jus a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação prevista neste artigo. Art . 6º Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-familía. Art . 7º Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art . 8º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta d...

  • Decreto-Lei2.010 de 12/01/1983

    Art. 1º - Os argigos 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em...

  • Decreto-Lei1.831 de 22/12/1980

    Na hipótese deste artigo, a habilitação no concurso somente produzirá efeito se, no momento da posse ou exercício do novo cargo ou emprego, o candidato ainda possuir a qualidade de servidor ativo da Administração Direta do Distrito Federal ou de suas Autarquias, vedada a aposentadoria concomitante, para elidir a acumulação de cargos. Art . 12 - Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art . 13 - A Secretaria da Administração do Distrito Federal elaborará as Tabelas de retribuição decorrentes da aplicação deste Decreto-lei e firmará a orientação normativa que ...