“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.346 de 15/06/1939
Art. 3º - As Câmaras compor-se-ão de nove membros inclusive os respectivos presidentes. que serão, para a Justiça do Trabalho, o 1º vice-presidente do Conselho e, para a de Presidência Social, o 2º vice-presidente, e em cada uma delas terão assento dois representantes dos empregados e dois dos empregadores.
- Decreto-Lei2.472 de 01/09/1988
Art. 5º, a - se pessoa jurídica de direito privado, somente por intermédio de dirigente, ou empregado com vínculo empregatício exclusivo com o interessado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para o mister, sem cláusulas excedentes da responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado, ou por despachante aduaneiro;...
- Decreto-Lei1.165 de 01/04/1971
Art. 1º, Parágrafo Único - A isenção de que trata êste artigo dependerá de prévia declaração, em cada caso, do Ministro da Fazenda e sòmente será reconhecida depois da aprovação pelos órgãos federais competentes do projeto em cuja implantação serão empregados os produtos.
- Decreto-Lei9.873 de 16/09/1946
Art. 1º - Fica concedida a "The Leopoldina Railway Company, Limited" a subvenção especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), para pagamento do aumento de salários de seus empregados, nos meses de julho a setembro do corrente ano.
- Decreto-Lei2.365 de 27/10/1987
Art. 1º, §5º, g - indicação para ministrar aulas ou submeter-se a treinamento ou aperfeiçoamento relacionados com o cargo ou emprego; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 2.366, de 4.11.1987)...
- Decreto-Lei301 de 28/02/1967
Art. 25 - Os recursos da SUDESUL, sem destinação específica em lei e as dotações globais, que lhe sejam consignadas, serão empregados de acôrdo com programas de aplicação propostos pelo Superintendente e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
- Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940
Art. 53, §2º - E' considerada sede, para efeito de aplicação do dispositivo anterior, a cidade, inclusive o respectivo perímetro suburbano, em que o empregado ordinariamente servir.
- Decreto-Lei1.532 de 23/08/1939
Art. 4º - Não sendo possível efetivar a expulsão, o estrangeiro ficará preso à disposição do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, e será recolhido a uma colônia penal agrícola ou empregado em obras públicas.