Decreto-Lei nº 9.873 de 16 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede subvenção a "The Leopoldina Railway Company, Limited", e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Fica concedida a "The Leopoldina Railway Company, Limited" a subvenção especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), para pagamento do aumento de salários de seus empregados, nos meses de julho a setembro do corrente ano.
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a execução do disposto no artigo anterior.
EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946