Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.873 de 16 de Setembro de 1946
Concede subvenção a "The Leopoldina Railway Company, Limited", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede subvenção a "The Leopoldina Railway Company, Limited", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.