JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.873 de 16 de Setembro de 1946

Concede subvenção a "The Leopoldina Railway Company, Limited", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.873 /1946