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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.873 de 16 de Setembro de 1946

Concede subvenção a "The Leopoldina Railway Company, Limited", e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica concedida a "The Leopoldina Railway Company, Limited" a subvenção especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), para pagamento do aumento de salários de seus empregados, nos meses de julho a setembro do corrente ano.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.873 /1946