Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.873 de 16 de Setembro de 1946
Concede subvenção a "The Leopoldina Railway Company, Limited", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a "The Leopoldina Railway Company, Limited" a subvenção especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), para pagamento do aumento de salários de seus empregados, nos meses de julho a setembro do corrente ano.