JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.873 de 16 de Setembro de 1946

Concede subvenção a "The Leopoldina Railway Company, Limited", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a execução do disposto no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.873 /1946