Decreto-Lei9.387 de 20/06/1946Art. 4º, §1º - Os recursos poderão custear, também, os estipêndios para a prestação de serviços do pessoal admitido por ajustes, e as despesas de deslocam ato e hospedagem dos que estiverem empregados na campanha, inclusive servidores estaduais e municipais.