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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei9.059 de 13/06/1995

    Art. 1º - O art. 29 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 29 (...) § 4º Ficam dispensados do pagamento da taxa de que trata o § 1º deste artigo, os aposentados e os maiores de sessenta e cinco anos, se do sexo masculino, e de sessenta anos, se do sexo feminino, que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, empregados com anzóis simples ou múltiplos, e que não sejam filiados aos clubes ou associações referidos no art. 31, e desde que o exercício da pesca não importe em atividade comercial."...

  • Lei3.500 de 21/12/1958

    Art. 3º - Ficam criados e serão providos na forma do Decreto-lei número 9.797, de 10 de setembro de 1946 os seguintes cargos: 2 (dois) de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, alheio aos interêsses profissionais; 13 (treze) de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; ... VETADO ... 10 (dez) de Suplente de Juiz do Trabalho, distribuídos entre as 10 (dez) Juntas de Conciliação e Julgamento, instituídas por esta lei fora das Capitais dos Estados integrantes da Região; e 26 (vinte e seis) funções de vogal, sendo 13 (treze) para a representação de empregados e 13 (treze) para a de empregadores, para atender ao disposto nos artigos 1º e 2º desta l...

  • Lei14.368 de 14/06/2022

    (...) e) utilizar ou empregar aeronave sem a necessária homologação do órgão competente, quando exigida; (...) w) (revogada); (...) III - infrações imputáveis aos prestadores de serviços aéreos: (...) d) firmar acordo com outro explorador de serviços aéreos ou com terceiros, para estabelecimento de conexão, consórcio, pool ou consolidação de serviços ou interesses, sem conhecimento ou consentimento expresso da autoridade aeronáutica, quando exigido; (...) f) explorar qualquer serviço aéreo sem a observância da regulação da autoridade aeronáutica; (...) i) (revogada); (...) y) (revogada); z) (revogada); (...)...

  • Lei13.714 de 24/08/2018

    Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º: "Art. 6º (...) § 4º Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas. § 5º A identidade visual do Suas deverá prevalecer na identificação de unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas." (NR)...

    • Lei13.420 de 13/03/2017

      Art. 5º - O art. 431 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Medida Provisória nº 1.116, de 2022) " Art. 431 . A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços. (...)" (NR)...

      • Lei6.908 de 21/05/1981

        Art. 5º, Parágrafo Único - A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 7.045, de 1982)...

      • Lei6.643 de 14/05/1979

        Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 9º (...) § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - Os períodos em que os trabalhadores integrantes das categorias profissionais, enquadradas neste artigo, permanecerem licenciados do emprego ou atividade, desde que para exercer cargos de Administração ou de Representação Sindical, serão computados, para efeito de tempo de serviço, pelo regime de Aposentadoria Especial, na forma da regulamentação expedida pelo Poder Executivo."...

      • Lei12.096 de 24/11/2009

        Art. 1º, §8º - O BNDES deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia útil do mês subsequente de cada trimestre, relatório pormenorizado sobre as operações realizadas, indicando, entre outras informações, a quantidade e o valor das operações de financiamento realizadas, detalhadas por modalidade do investimento, setor produtivo beneficiado, localização dos empreendimentos e estimativa dos impactos econômicos dos projetos, inclusive em termos de geração de emprego e renda, resguardado o sigilo bancário. (Incluído pela Lei nº 12.453, de 2011)...