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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei11.388 de 14/12/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

  • Lei14.688 de 20/09/2023

    Alterações no Código Penal Militar

    Art. 9º, §1º - (VETADO) § 2º Os crimes militares de que trata este artigo, incluídos os previstos na legislação penal, nos termos do inciso II do caput deste artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (...) § 3º (VETADO) " Militares estrangeiros Art. 11 Os militares estrangeiros, quando em comissão ou em estágio em instituições militares, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou em convenções internacionais." (NR) " Equiparação a militar da ativa Art. 12 O militar da reserva ou re...

    • Lei1.521 de 26/12/1951

      Art. 5º - Nos crimes definidos nesta lei, haverá suspensão da pena e livramento condicional em todos os casos permitidos pela legislação comum. Será a fiança concedida nos têrmos da legislação em vigor, devendo ser arbitrada dentro dos limites de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), nas hipóteses do artigo 2º, e dentro dos limites de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) nos demais casos, reduzida à metade dentro dêsses limites, quando o infrator fôr empregado do estabelecimento comercial ou industrial, ou não ocupe cargo ou pôsto de direção dos negócios. (Redação dada pe...

      • Lei317 de 21/10/1843

        Art. 7º - O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda é autorisado para despender com os objetivos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 8.783:550$552 A saber: 1º Juros da divida externa, e commissões respectivas, *321.740 ao cambio de 43 1 / 5 1.787:444$000 Differença entre o dito cambio e o de 25 por que talvez se farão as remessas 1.301:260$000 2º Juros da divida interna fundada 2.449:344$000 3º Caixa de Amortisação, filial da Bahia, e Empregados da substituição das notas, supprimidos quasquer vencimentos e gratificações não autorisados por Lei, menos as de 960$ para um Ajudante do Corretor; de 960$ para o Fiel ...

      • Lei9.782 de 26/01/1999

        Lei de ANVS

        Art. 42 - O art. 57 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de Outubro de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 A importação de alimentos, de aditivos para alimentos e de substâncias destinadas a serem empregadas no fabrico de artigos, utensílios e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos, fica sujeita ao disposto neste Decreto-lei e em seus Regulamentos sendo a análise de controle efetuada por amostragem, a critério da autoridade sanitária, no momento de seu desembarque no país." (NR)...

        • Lei3.089 de 08/01/1916

          Art. 130 - A’s companhias e sociedades de peculios ou rendas vitalicias, comprehendidas no § 8º do art. 2º da lei nº 2.919, de 31 de dezembro de 1914 , e já existentes ao tempo em que foi promulgada a citada lei, sem exigencia de carta patente para realizarem suas operações, poderá o Governo permittir que continuem a funccionar, como dantes, marcando-lhes o prazo de um anno para que façam ou completem em dinheiro ou apolices da divida publica, no Thesouro Nacional, o deposito legal, uma vez que provem ter o seu fundo capital empregado em bens immoveis de valor igual ou superior ao mesmo deposito e se obriguem a constituil-o dentro do referido p...

        • Lei4.221 de 08/05/1963

          Art. 1º, a - no caso de lesão corpórea, ou morte, à importância máxima equivalente a apurada de acôrdo com o critério de responsabilidade do transportador definido nesta lei". "Art. 115 O proprietário ou explorador responde, perante seus tripulantes e demais empregados que viajem a serviço, ou perante os respectivos beneficiários nos mesmos casos, segundo o mesmo critério e sob o mesmo regime de garantias estabelecidas com relação aos passageiros, por uma indenização de valor igual à que lhes seria devida como psssageiro deduzido o volor da indenização que receberam ou que teriam direito a receber, pela legislação de acidentes no trabalho. "Art. 124 A ind...

        • Lei10.298 de 30/10/2001

          O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...