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Lei nº 10.298 de 30 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII a XVII: "Art. 3º (...) XIII - promover a saúde animal e a sanidade vegetal; XIV - promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura; XV - assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico; XVI - promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País; XVII - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural. (...)"(NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2001