Artigo 1º da Lei nº 10.298 de 30 de Outubro de 2001
Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII a XVII: "Art. 3º (...) XIII - promover a saúde animal e a sanidade vegetal; XIV - promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura; XV - assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico; XVI - promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País; XVII - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural. (...)"(NR)