JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.298 de 30 de Outubro de 2001

Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII a XVII: "Art. 3º (...) XIII - promover a saúde animal e a sanidade vegetal; XIV - promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura; XV - assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico; XVI - promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País; XVII - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural. (...)"(NR)

Art. 1º da Lei 10.298 /2001