“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei11.606 de 11/12/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 116.624.807,00 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.378 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.943.620.937,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e três milhões, seiscentos e vinte mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.548 de 19/11/2007
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 306.714.388,00 (trezentos e seis milhões, setecentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.723 de 19/08/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 1.165.967.527,00 (um bilhão, cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.632 de 27/12/2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 374.647.346,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.056 de 30/12/2004
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 201.424.098,00 (duzentos e um milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei13.636 de 20/03/2018
Art. 5º, §1º - O cumprimento de operações de crédito no âmbito do PNMPO poderá ser assegurado por sistemas de garantias de crédito públicos ou privados inclusive do Fundo de Aval para a Geração de emprego e Renda (Funproger), instituído pela Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999 , e do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
- Lei11.110 de 25/04/2005
Art. 9º - O § 3º do art. 2º da Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 3º O limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo poderá ser ampliado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, mediante proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)." (NR)...