Lei nº 11.548 de 19 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 306.714.388,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 306.714.388,00 (trezentos e seis milhões, setecentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 203.566,00 (duzentos e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais);
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 300.940.561,00 (trezentos milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e um reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.570.261,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 14, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.