Lei 11.548 de 19 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 306.714.388,00 (trezentos e seis milhões, setecentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 203.566,00 (duzentos e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais);
II
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 300.940.561,00 (trezentos milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e um reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.570.261,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 14, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.