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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei12.490 de 16/09/2011

    Art. 12 - O Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 21-A e 21-B: "Art. 21-A . Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-Lei a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976." "Art. 21-B As funções gerenciais e técnicas da ECT, em âmbito regional, serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da empresa."...

  • Lei3.454 de 06/01/1918

    Art. 113 - O Governo fará adaptar-se ao transporte de animaes de raça um dos navios do Lloyd, não podendo elle ser empregado em outros transportes sem prévia annuencia do Ministerio da Agricultura.

  • LeiLei de 17 de Dezembro de 2007

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio, de investimentos e de invers...

  • Lei11.692 de 10/06/2008

    Art. 3º, §1º - Fica instituído o Conselho Gestor do Projovem, coordenado pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e composto pelos Secretários-Executivos dos Ministérios referidos no caput deste artigo e por 1 (um) Secretário Nacional representante de cada um desses Ministérios, a ser indicado pelo respectivo Ministro de Estado.§ 2º O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; o Projovem Urbano, pela Secretaria-Geral da Presidência da República; o Projovem Campo - Saberes da Terra, pelo Ministério da Educação; e o Projovem Trabalhador,...

  • Lei7.455 de 31/03/1986

    Art. 3º - A Gratificação por Operações Especiais será gradativamente incorporada ao salário do emprego permanente, na razão de 1/10 (um décimo) de seu valor, por ano de exercício em emprego de natureza estritamente de policiamento e fiscalização de trânsito no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, não podendo ser paga enquanto o servidor deixar de perceber o salário em virtude de licença ou outro afastamento, salvo quando investido em função de confiança, de igual natureza.

  • Lei4.263 de 14/01/1921

    Art. 20, §7º - A autoridade militar executará com o emprego da força as requisições indevidamente recusadas sob qualquer pretexto.

  • Lei3.979 de 31/12/1919

    Art. 15 - Para a applicação da multa comminada no § 4º do art. 28 do decreto nº 1.103, de 21 de novembro de 1903 , será considerado o peso verificado na totalidade dos despachos, quando occorrer não ser a mercadoria despachada em uma unica nota, sendo a multa adjudicada ao empregado que apurar a differença.

  • Lei6.781 de 19/05/1980

    Art. 4º, §1º - A cessão dos servidores efetivar-se-á por ato do dirigente do órgão ou entidade a cujo quadro ou tabela pertençam, sem perda do vencimento, salário e vantagens inerentes ao cargo efetivo ou emprego permanente, vedada qualquer vinculação empregatícia e previdenciária na entidade em que passarem a ter exercício na condição de cedidos.