“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei2.032 de 19/10/1953
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras para 3.871 - (três mil oitocentos e setenta e um) amarrados de tubos de ferro batido, galvanizados, para água, com o pêso de 304.695 (trezentos e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco) quilos, importados dos Estados Unidos da América do Norte pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, para serem empregados na construção de casas populares para os respectivos segurados.
- Lei3.773 de 13/06/1960
Juscelino Kubitschek. Ernani do Amaral Peixoto. Maurício Chagas Bicalho.
- Lei7.430 de 17/12/1985
Art. 1º - O caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana."...
- Lei9.424 de 24/12/1996
Art. 15 - O Salário-Educação, previsto no art. 212, § 5º, da Constituição Federal e devido pelas empresas, na forma em que vier a ser disposto em regulamento, é calculado com base na alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Vide ADPF 188)...
- LeiLei de 04 de Outubro de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, DO Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, DO Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), com a seguinte configuração: 2. Com relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o...
- Lei4.793 de 07/01/1924
Art. 273, §1º - Os compromissos já tomados com as associações ou estabelecimentos a que se refere este artigo, excedendo a um terço de vencimentos, mensalidades, diarias ou jornaes, serão regularizados, mediante dilatação dos prazos desde que as consignações não excedam, mensalmente, a um terço das remunerações que percebe cada funccionario ou empregado, e que os juros não sejam superiores a 12 %.
- Lei6.257 de 29/10/1975
Art. 2º, §8º - O candidato que, pelo resultado do Programa de Treinamento, não lograr ingresso na Categoria Funcional, será reconduzido ao cargo ou emprego de que se tenha afastado, na hipótese do parágrafo anterior, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, o tempo desse afastamento.
- Lei7.166 de 14/12/1983
Art. 4º - Ao servidor que, mediante transposição do respectivo cargo ou emprego, for incluído na Categoria Funcional de Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes, aplicar-se-á a referência de valor de vencimento ou salário atual ou superior mais próximo ao percebido na data da vigência do ato que o transpuser.