Lei nº 3.773 de 13 de Junho de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 para as obras da ligação rodoviário Corinto a Juazeiro.

O Presidente da Republica. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de 1990; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado ao prosseguimento da ligação rodoviária Corinto, em Minas Gerais, a Juazeiro, Bahia, respeitadas as prioridades estabelecidas pelo referido Departamento, empregando-se Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) em território mineiro e a outra metade do crédito no Estado da Bahia.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Ernani do Amaral Peixoto. Maurício Chagas Bicalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1960